Os green bonds são títulos de dívida que empresas, governos ou bancos podem emitir para captar dinheiro do mercado. O mercado de dívidas é crucial para a economia global, pois sua robustez reduz a dependência do crédito bancário e pode atuar como elemento estabilizador em períodos de crise, quando o crédito tende a escassear. Além disso, assim como outros instrumentos de dívida, os green bonds permitem o compartilhamento do risco entre os investidores, tornando a concessão de crédito mais sustentável.
Trata-se de um título que surgiu para captar dívida, para que os recursos que forem obtidos por meio dessa captação sejam aplicados em projetos que gerem impactos positivos. Na mesma categoria tem-se os títulos sociais, títulos sustentáveis, títulos de transição e os sustainability linked bonds.
Dessa forma, no âmbito das finanças sustentáveis, atualmente, tem-se um cardápio de classe de ativos que podem ser utilizados para o financiamento de projetos de investimentos ligados a temas da sustentabilidade.
Especificamente sobre os títulos verdes, embora ainda represente uma parcela pequena do mercado de dívidas global, é uma classe de ativos que vem crescendo bastante.
Os recursos obtidos por meio da emissão de um green bond são “carimbados”, ou seja, são utilizados em projetos que tenham impacto ambiental e/ou climático positivo e que estão apresentados no prospecto de emissão do título.
Outro aspecto importante é a transparência na alocação desses recursos, já que os emissores devem gerar e manter informações atualizadas acerca do uso dos recursos que deverão ser renovadas anualmente até a sua alocação total.
De acordo com Annelise Vendramini, coordenadora do Programa de Pesquisa Finanças Sustentáveis no Centro de Estudos em Sustentabilidade associado à Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, estudos demonstram que os green bonds contribuem para a diversificação de uma carteira tradicional que tenha índice de ações e índice de comodities. Ao adicionar um índice de green bonds a uma carteira com esses outros índices, o investidor obtém o benefício de uma baixa correlação ou correlação negativa. Isso significa que, ao incluir ativos com correlação negativa em um portfólio, é possível criar um balanço que pode ajudar a reduzir o risco global.
Além disso, assim como outros instrumentos de dívida, os green bonds permitem o compartilhamento do risco entre os investidores.
Sob o viés da legislação nacional, em 2021 foi instituída a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, que reconhece e valoriza as atividades humanas que estimulam a conservação e a recuperação dos recursos naturais e que geram um serviço ambiental, sendo uma forma de impulsionar o ganho de escala da restauração florestal no País. Os green bonds são previstos como uma das modalidades de remuneração dos serviços ambientais, conforme dispõe o art. 3º, IV da Lei 14.119/2021.
Igualmente, em 2021, entrou em vigor o Decreto nº 10.828, que criou a CPR Verde (Cédula do Produtor Rural – Verde). Esse título de crédito representa entrega de produtos e permite ao produtor rural e demais agentes que atuam na cadeia do agronegócio captar recursos que serão direcionados ao financiamento da conservação de florestas nativas e seus biomas. Ou seja, por meio da CPR-Verde, os produtores rurais recebem incentivos para preservar o meio ambiente em troca de recursos financeiros.
A entrega de produtos se refere à possibilidade de o produtor rural comercializar itens associados às atividades de conservação ou recuperação de florestas nativas e de seus biomas, tais como preservação de nascentes, biodiversidade, redução e gases de efeito estufa, redução de desmatamento, etc.
De acordo com o Climate Bonds Iniciative, um think tank que acompanha e monitora o mercado de greenbond, até o final de 2022, com US$ 15,2 bilhões em dívida sustentável privada distribuídas em 86 operações, o Brasil ficou em primeiro lugar regional (América Latina e Caribe).
Já o governo brasileiro, em setembro de 2023, lançou o Arcabouço para Títulos Soberanos Sustentáveis. Logo em seguida, ainda no mesmo ano, o Brasil lançou um título soberano sustentável de U$ 2 bilhões. Os recursos foram destinados ao controle do desmatamento, conservação da biodiversidade, Fundo Nacional de Mudanças Climáticas (com foco em energia renovável, transporte limpo, entre outros) e programas de combate à pobreza (Bolsa Família) e combate à fome (Programa de Aquisição de Alimentos).
A participação do mercado financeiro é essencial para impulsionar a transição rumo a um sistema econômico sustentável, garantindo que os recursos e investimentos necessários sejam alocados de forma a promover o desenvolvimento sustentável e a justiça social.
Luciana Lanna é sócia da área Ambiental do Vieira Rezende Advogados. É também membro da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura; associada à Rede de Mulheres Brasileiras Líderes pela Sustentabilidade; membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/Campinas; e associada ao Instituo Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC.
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