O ano de 2025 terá até seis feriados prolongados, quando há emenda com final de semana, segunda ou sexta-feira. Embora o governo federal estabeleça, por meio de decreto, quais são os dias de feriado e ponto facultativo, cabe a cada empresa e repartição adotar ou não a folga quando não se tratar de data nacional.
Veja quais são os feriados prolongados de 2025:
Lista de feriados prolongados de 2025
Feriado | Data | Possíveis folgas |
Carnaval (ponto facultativo) | 3, 4 e 5 de março | Segunda, terça e quarta-feira até 14h, além do final de semana anterior |
Sexta-feira Santa | 18 de abril | Sexta-feira, além do final de semana |
Tiradentes | 21 de abril | Segunda-feira, além do final de semana anterior |
Dia do Trabalho | 1º de maio | Quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo |
Corpus Christi (ponto facultativo) | 19 de junho | Quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | 20 de novembro | Quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo |
Natal | 24, após as 13h, e 25 de dezembro | Quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo |
Véspera de Ano Novo | 31 de dezembro, após as 13h | Quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo |
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo
A principal diferença entre feriado e ponto facultativo é a definição em lei. Ou seja, uma data precisa ser declarada feriado para que tenha efeitos práticos como tal.
Um exemplo disso é o Dia da Consciência Negra, que até 2023 era apenas uma celebração à história de Zumbi dos Palmares e cabia a cada Estado e município decidir se adotaria como feriado ou não. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva transformou o Dia da Consciência Negra em feriado nacional, por meio de lei.
Quando se trata de feriado nacional, os trabalhadores sob a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a folga, sem prejuízo da sua remuneração mensal. Se trabalhar, deverá receber dobrado no dia do feriado, para compensar o descanso não usufruído.
No ponto facultativo, o trabalho é opcional, definido por meio de portaria publicada pelo governo federal ao final de cada ano. Mas se a empresa adotar a folga no ponto facultativo, o salário não deve ser alterado. Isso significa que, se o funcionário tiver que trabalhar, ele não receberá hora extra. Da mesma forma, se ele receber folga, ele não terá descontos no holerite.