O rodízio de veículos na cidade de São Paulo ficará suspenso de 23 de dezembro de 2024 até 10 de janeiro de 2025. O sistema voltará a vigorar em 13 de janeiro.
O rodízio restringe a circulação de veículos no minianel viário da cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
Nesse período, os veículos ficam impedidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado minianel viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso d’Escragnolle Taunay, complexo viário Maria Maluf, avenida Tancredo Neves, rua das Juntas Provisórias, viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com os dados abaixo:
Segunda-feira – Placas com finais 1 e 2;
Terça-feira – Placas com finais 3 e 4;
Quarta-feira – Placas com finais 5 e 6;
Quinta-feira – Placas com finais 7 e 8;
Sexta-feira – Placas com finais 9 e 0.
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, implica infração de trânsito de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na habilitação do motorista.