O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) validou o envio de forças federais, como a Força Nacional e o Exército, a 12 Estados durante as eleições municipais de 2024. A lista com os Estados e com as localidades que receberão o apoio extra de segurança não foi divulgada. Durante a sessão, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, informou que o procedimento de homologação do envio de forças federais aos Estados é comum durante as eleições.
Para o primeiro turno das eleições gerais de 2018, o TSE aprovou o envio de Força Federal para 510 localidades de 11 Estados. Nas Eleições Municipais de 2016, foram aprovados pedidos de tropas federais para 467 locais de 14 Estados.
De acordo com o TSE, a requisição pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve vir acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que indiquem o receio de perturbação no pleito eleitoral. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Além de atuar para impedir qualquer distúrbio na organização e na realização das eleições, os militares podem ser requisitados para auxiliar a Justiça Eleitoral no apoio logístico, por meio do transporte de pessoal e de equipamentos a localidades distantes e isoladas.